A notícia que sacudiu o mundo dos viajantes e entusiastas de tecnologia é a possibilidade de notebooks trazidos do exterior ficarem isentos de imposto. Parece bom demais para ser verdade, né? Mas a Receita Federal do Brasil (RFB) tem se posicionado de forma mais clara sobre o tema, gerando um alívio para quem sempre se perguntou se aquele laptop novinho comprado lá fora entraria na cota de importação ou seria considerado item de uso pessoal. Basicamente, a discussão é se o seu notebook, smartphone ou tablet, que você já usa ou pretende usar para fins pessoais, deve ser taxado como um produto novo importado ou se ele faz parte da sua bagagem e, portanto, isento.
A chave para entender essa isenção está na interpretação da RFB sobre o conceito de “bagagem acompanhada” e “bens de uso pessoal”. Para residentes no Brasil, a regra geral é que bens de uso pessoal, como roupas, livros, artigos de higiene e, sim, equipamentos eletrônicos portáteis que você já usa ou pretende usar durante a viagem e no retorno, não entram na cota de US$ 1.000 (para via aérea/marítima) e são isentos de imposto. O pulo do gato é provar que o item é, de fato, para uso pessoal e não para revenda. Isso significa que um notebook, um celular ou um tablet, mesmo que recém-comprado no exterior, pode ser considerado de uso pessoal se for o único do tipo que você está trazendo e se destinar ao seu uso próprio. A Receita tem reiterado que esses itens não devem ser considerados “novos” no sentido de “para comercialização”, mas sim como parte integrante da sua vida digital. A fiscalização, claro, pode questionar se você está trazendo três notebooks idênticos, por exemplo, o que levantaria suspeitas de finalidade comercial.
Essa clareza da Receita Federal é um respiro para o consumidor brasileiro. Por anos, houve uma zona cinzenta que gerava insegurança e, muitas vezes, taxações indevidas na alfândega. Com essa interpretação mais didática, a RFB não só simplifica a vida do viajante, mas também reconhece a realidade da vida moderna, onde notebooks e celulares são ferramentas essenciais e não apenas “luxos” a serem taxados a cada fronteira. Para o mercado tech, isso pode ter um impacto sutil, talvez incentivando um pouco mais a compra de eletrônicos em viagens, mas o principal é a segurança jurídica. Saber que você pode trazer seu equipamento sem o medo de ser surpreendido com um imposto salgado na chegada é um grande avanço. É uma vitória para o bom senso e para a liberdade do consumidor de escolher onde adquirir suas ferramentas de trabalho e lazer, sem burocracias desnecessárias.